Requer seja representado, junto ao Ministro Relator André Mendonça, relator dos inquéritos que apuram descontos indevidos de segurados do INSS no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pela decretação de INDISPONIBILIDADE DE BENS E ATIVOS FINANCEIROS de todas as empresas intermediárias de pagamentos de vantagens indevidas a agentes públicos vinculados ao INSS e pessoas físicas a elas relacionadas, excluídas do pedido feito pela ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO na TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR ANTECEDENTE (INDISPONIBILIDADE DE BENS c/c QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL) por ela proposta, por meio do SISTEMA SISBAJUD, com ordem direcionada a todas as instituições financeiras sediadas no País, com a indisponibilização imediata dos valores creditados às contas dos requeridos, bem como dos valores mantidos, em seus nomes, em fundos de investimento de qualquer natureza.