Requer, à Defensoria Pública da União, a íntegra de todos os ofícios enviados por membros da Defensoria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao Ministério da Previdência Social (MPS) relatando fraudes de descontos associativos indevidos, desde 1º de janeiro de 2015 até 28 de agosto de 2025.