Requer à Advocacia-Geral da União cópias, em formato digital, dos seguintes documentos: 1. Cópia integral de todos os procedimentos investigativos, de bloqueio de bens e/ou ações civis públicas propostas em razão das fraudes perpetradas contra aposentados e pensionistas do INSS;
2. Comprovação documental do montante de recursos efetivamente bloqueado, até a data da formulação da resposta a essa questão para a CPMI, das entidades suspeitas de fraudes contra os aposentados e pensionistas brasileiros.