Requer, à Agência Nacional de Aviação Civil, o envio de informações sobre a identificação dos passageiros que adentraram a área de embarque destinada à aviação geral e executiva nos aeroportos de Brasília, Congonhas e Guarulhos, no ano de 2025, nos 90 minutos que antecederam quaisquer decolagens de quaisquer das aeronaves que especifica.