Lido e aprovado o Relatório do Deputado Rubens Pereira Júnior, que passa a constituir o Parecer da Comissão, o qual conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.202, de 2023; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.202, de 2023, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com exceção das Emendas nº 12, 14, 16, 18, 23, 31, 33, 34, 38, 51, 52, 58, 59, 69, 77, 84, 85, 91,92, 93, 94, 96, 110, 120, 122, 127, 141, 145, 150 a 153, 156, 157, e 164, que são inconstitucionais e das Emendas nº 22, 28, 37, 41, 63, 86, 88, 109, 119, 124, 139, 146 e 154, que são injurídicas, tendo em vista que foram revogadas pela MP nº 1.208, de 2024; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.202, de 2023, e das Emendas nº 1 a 11, 13, 17, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 32, 35, 36, 39, 40, 42, 43, 44, 45 a 49, 50, 53, 54, 55, 56, 57, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 78, 79, 81, 82, 83, 87, 89, 90, 95, 99 a 109, 111, 112 a 118, 123, 125, 126, 128 a 138, 140, 142, 143, 144, 147 a 149, 152, 155, 158, 159, 160, 161, 162, 163 e 165, e pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nº 14, 16, 18, 23, 31, 34, 38, 51, 52, 58, 59, 69, 77, 84, 85, 91, 92, 93, 94, 96, 110, 120, 122, 127, 141, 145, 150, 151, 153, 156, 157 e 164; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.202, de 2023, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com o acolhimento das Emendas nº 1, 2, 3, 4, 5, 7, 9, 11, 13,17, 19, 20, 21, 24, 26, 27, 30, 32, 35, 36, 44, 45, 49, 50, 55, 56, 57, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 71, 72, 78, 79, 81, 82, 87, 95, 105, 106, 107, 108, 109, 111, 123, 126, 142, 143, 152, 158, 159, 160, 161, 163 e 165, e pela rejeição de todas as outras Emendas apresentadas.