Altera o art. 6º da Lei n º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos, a título de premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo governo federal ou qualquer de seus órgãos.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 3.047, de 2024, e pela prejudicialidade dos Projetos de Lei nº 3.062, de 2024, e nº 3.073, de 2024, nos termos da Emenda nº 1 - CEsp (Substitutivo).