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3 - PL 339/2024 - 16ª Reunião, Extraordinária - CEsp

Comissão de Esporte
Comissão Permanente
30/10/2024 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 13 Realizada

Projeto de Lei n° 339, de 2024 Ver PL 339/2024

Ementa
Regula a prática de pipa desportiva e proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear pipas ou balões, ou semelhantes; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir hipótese de dano qualificado e tipificar os crimes de fabricação de cerol ou linha cortante e de utilização de linha com cerol ou produto cortante; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar crime relacionado ao uso de cerol ou linha cortante.
Autoria e relatoria
Autor
Foto de Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados
Relatório
Pela aprovação com a Emenda nº 1 e a emenda que apresenta.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1, 2 e 3 - CEsp.
Observação
Antes de iniciar a discussão da matéria, o relator, senador Plínio Valério, apresentou uma nova emenda em seu voto para que os pipódromos sejam localizados fora de área urbana.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.12