Em 08/08/2023, a reunião é aberta. É lido o Relatório pela Deputada Alice Portugal. É concedida vista coletiva da matéria e a reunião é suspensa, com a reabertura agendada para o dia 09/08/2023. Em 09/08/2023, a reunião é reaberta. Aprovado o Relatório, nos termos da complementação de voto apresentada em 09/08/2023, que passa a constituir o Parecer da Comissão, o qual conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.170, de 2023; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.170, de 2023; e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela inconstitucionalidade das Emendas nº 1 a 51 e 53 a 56; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda nº 52; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.170, de 2023; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Emenda nº 51; pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira das Emendas nº 1 a 50 e 52 a 56; no mérito: pela aprovação da Medida Provisória nº 1.170, de 2023, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição de todas as emendas.
(em
09/08/2023)