Requer que sejam prestadas, pela Senhora Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP, Laís de Figueiredo Lopes, informações sobre a suficiência ou não da legislação que rege as atividades das ONGs no Brasil, sua presença pode esclarecer sobre a eventual necessidade de aprimoramentos legislativos sobre o tema.