Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Pela aprovação, em conjunto com as emendas de relator apresentadas (Emendas 16 a 20-CEHV), pela aprovação parcial da Emenda nº 3, aprovação parcial da Emenda nº 8, na forma da Emenda nº 9; e aprovação das Emendas nº 5, 6, 9 e 14 e rejeição das demais emendas.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer n. 1/2024-CEHV.
Observação
Aprovado requerimento de urgência 1/2024-CEHV.
A matéria vai ao Plenário.