Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de discutir medidas concretas de enfrentamento à escalada da capacidade operacional de facções criminosas e sua atuação em áreas de baixa presença estatal, com instalação de suposto centro de treinamento da facção em uma área de aldeia indígena, como ocorreu no Mato Grosso.