Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para possibilitar a incidência da causa de aumento de pena disposta no inciso IV do referido dispositivo quando houver a utilização de qualquer tipo de arma, bem como para estabelecer que ela será aplicável sem prejuízo das penas correspondentes à violência, à ameaça, à posse ou ao porte ilegal de arma de fogo ou ao emprego de qualquer outro meio, decorrentes da prática, no mesmo contexto, de infração penal diversa.
Favorável ao Projeto de Lei nº 522 de 2025, acolhendo as Emendas nºs 1 e 2 oferecidas ao Projeto de Lei nº 49/2025, nos termos da emenda substitutiva que apresenta, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 49 de 2025.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 522/2025, acolhendo as Emendas nºs 1 e 2 oferecidas ao PL 49/2025, nos termos da Emenda nº 1-CSP (substitutivo) oferecida ao PL 522/2025, e pela prejudicialidade do PL 49/2025.
Observação
Foi retificada, em 29/10/2025, a numeração da Emenda nº 3-CSP para Emenda nº 1-CSP.