Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para possibilitar a incidência da causa de aumento de pena disposta no inciso IV do referido dispositivo quando houver a utilização de qualquer tipo de arma, bem como para estabelecer que ela será aplicável sem prejuízo das penas correspondentes à violência, à ameaça, à posse ou ao porte ilegal de arma de fogo ou ao emprego de qualquer outro meio, decorrentes da prática, no mesmo contexto, de infração penal diversa.
Favorável ao PL nº 522 de 2025, nos termos da emenda substitutiva que apresenta, e pela prejudicialidade do PL nº 49 de 2025.
Resultado
Durante a reunião, foram recebidas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Fabiano Contarato, ao PL 49/2025. Matéria retirada de pauta, a pedido do relator.