Pela aprovação do projeto, nos termos da emenda substitutiva que apresenta.
Resultado
Aprovada a Emenda nº 1-CSP (substitutivo) oferecida ao PL 1169 de 2025. O substitutivo será submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
Observação
Conforme dispõe o art. 282, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal, ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas, no turno suplementar, sendo vedada a apresentação de novo substitutivo integral.