Acrescenta o art. 54-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para condicionar a contratação de funcionários de creches ou similares e de instituições de ensino fundamental à prévia avaliação psicossocial que ateste a aptidão mental do contratado e à inexistência de antecedentes criminais relativos a crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa.