Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para proibir visitas em que possam ocorrer intimidades corporais com adolescentes privados de liberdade.
Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da comissão, favorável ao projeto com a Emenda nº 1-CSP, com a seguinte alteração, proferida oralmente pela relatora: substituição da expressão "vedada a prática ou ocorrência de intimidades corporais" por "vedada a visita íntima".