Requer, nos termos do art. 90, inciso XIII, e art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa no estado do Pará, com o objetivo de conhecer as ações que têm sido implementadas pelo Governo do Estado do Pará na busca e localização de pessoas desaparecidas e, assim, possibilitar a elaboração de um relatório final de avaliação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas mais propositivo e assertivo por parte desta Comissão.