Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares; prevê a Política Nacional de Prevenção e Proteção ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao projeto e às emendas nºs 2-CCJ e 3-CCJ.
Resultado
Incluído como extrapauta, colocado em votação, é aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto e às emendas nºs 2-CCJ-CSP e 3-CCJ-CSP.