Esta Lei disciplina instrumentos de proteção, incentivo e recompensa a informantes que noticiem crimes ou atos ilícitos no mercado de valores mobiliários ou em sociedades anônimas de capital aberto; e altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para prever obrigações às sociedades anônimas de capital aberto a fim de garantir a integridade de suas demonstrações contábeis e financeiras.
Favorável ao projeto e às emendas nºs 3 a 16-CAE, e contrário às emendas nºs 1-T e 2-T.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto e às emendas nºs 3 a 16-CAE-CSP, e contrário às emendas nºs 1-T e 2-T.