Altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder o porte de arma de fogo aos integrantes da Fundação Nacional do Índio em atividades de fiscalização.
Autoria e relatoria
Autor
Comissão Temporária Externa para investigar, in loco, as causas do aumento da criminalidade e de atentados e de atentados na região Norte.
Favorável ao projeto e contrário às emendas nºs 1 e 2.
Observação
1. Em 4/9/2023, foram apresentadas as emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Jorge Kajuru.
2. Em 24/10/2023, foi lido o relatório e concedida vista coletiva.
3. A matéria seguirá posteriormente à CMA e, após, à CCJ.