Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar o feminicídio crime autônomo, aumentar a sua pena, tornar mais rígida a progressão de regime e vedar a concessão de saída temporária ao condenado que cumpre pena pela prática de feminicídio.
Pelo acolhimento dos Projetos de Lei nºs 1568 e 4230, ambos de 2019, e 499, de 2020, na forma da emenda substitutiva oferecida ao Projeto de Lei nº 1568, de 2019.