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4 - PL 829/2022 - 34ª Reunião, Extraordinária - CSP

Comissão de Segurança Pública
Comissão Permanente
17/10/2023 às 11h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9 Realizada

Projeto de Lei n° 829, de 2022

Ementa
Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o parentesco civil na causa de aumento de pena de lesão corporal praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, bem como para incluir no rol dos crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra parentes por afinidade dos referidos agentes ou autoridades.
Autoria e relatoria
Relatório
Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Resultado
Retirado de pauta
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.8