Altera o Código de Processo Penal, para estabelecer que o tempo de prisão cautelar a que submetido o condenado deve constar da sentença, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prescrever que a comprovação do implemento do requisito temporal para progressão de regime pode ser feita por todas as formas em direito admitidas.