Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), para tornar imprescritíveis os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e de lavagem de dinheiro.
Durante a reunião, é designado relator "ad hoc" o Senador Hamilton Mourão. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.