Altera o inciso VII do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para prever o cumprimento da percentagem de 60% da pena para a obtenção da progressão de regime no caso do apenado por crime hediondo ou equiparado, se reincidente.
Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Resultado
Durante a reunião, é designado relator "ad hoc" o Senador Hamilton Mourão. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a emenda nº 1-CSP.