Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências.
Favorável ao projeto e contrário às emendas nºs 1 a 7.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da Comissão, favorável ao projeto e às Emendas nºs 9, 15 e 18-CSP, favorável parcialmente às Emendas nºs 5 e 16, com as Emendas de redação nºs 20, 21 e 22, rejeitando as demais emendas.
Observação
1. Foram apresentadas as Emendas nºs 8 a 19, tendo sido retiradas as Emendas nºs 8, 11, 12 e 13, pelo autor Senador Luis Carlos Heinze;
2. Foi apresentada Complementação de Voto do relator, Senador Fabiano Contarato;
3. A matéria seguirá posteriormente à CCJ.