Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 216-B (registro não autorizado da intimidade sexual) e 218-C (divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia) do Código Penal.
Favorável ao projeto, com uma emenda substitutiva que apresenta.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto, com a emenda n. 3-CSP (substitutiva) e contrário à emenda n. 2.