Altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e o art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para determinar que as ações de improbidade administrativa e as ações penais que apurem os crimes contra a Administração Pública que indica terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Favorável ao projeto e à Emenda nº 1 - CSP na forma da subemenda, apresentando ainda três emendas
Resultado
A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da Comissão, favorável ao Projeto e à Emenda nº 1-CSP na forma da Subemenda nº 1-CSP à Emenda nº 1-CSP, com as Emendas nºs 2, 3 e 4-CSP.