Acompanhar, no prazo de 90 (noventa) dias, as ações de enfrentamento aos incêndios detectados no bioma Pantanal e seus desdobramentos, as providências para evitar novos focos de incêndios, a limpeza dos locais já atingidos, a proteção das populações diretamente atingidas, da economia, da fauna e da flora e a transparência das atividades coordenadas pela Operação Pantanal.