Aprovado o relatório do Senador Eduardo Braga, que passa a constituir o Parecer da Comissão, o qual conclui pela constitucionalidade e juridicidade da Medida Provisória n° 879, de 2019, bem como pelo atendimento da técnica legislativa e dos pressupostos de relevância, urgência e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 879, de 2019, com acatamento integral das Emendas nºs 3 e 20 e parcial das Emendas n° 4, 15, 24, 29, 31, 34, 35, 42, 53 e 54, e rejeição das demais emendas, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com os ajustes redacionais proferidos oralmente pelo relator.