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3 - PLS 201/2012 - 10ª Reunião - CEDN

Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional
Comissão Temporária Interna Encerrada
06/12/2016 às 14h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 Realizada

Projeto de Lei do Senado n° 201, de 2012

Ementa
Altera os arts. 27 e 116 da Lei nº 8.666, de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para condicionar a contratação de pessoa jurídica pelo Poder Público à concessão de licença-maternidade de 6 (seis) meses às suas empregadas e dá outras providências.
Autoria e relatoria
Relatório
Não apresentado
Resultado
Adiado
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.10