Aprovado o Relatório do Senador Humberto Costa, que passa a constituir o parecer da Comissão, concluindo pela constitucionalidade e juridicidade da Medida Provisória nº 723, de 2016, e pelo atendimento dos pressupostos de relevância, urgência e adequação financeira e orçamentária. No mérito, pela aprovação da MPV nº. 723, de 2016, da Emenda nº 11 e pela rejeição das demais emendas, na forma do projeto de lei de conversão que apresenta.