Comunica, a decisão proferida pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, no dia 10/12/2019, nos autos do Recurso Ordinário nº 0601616-19.2018.6.00.0000, referente à cassação do mandato da Senadora Juíza Selma.
Pela declaração da perda de mandato da Senadora Juíza Selma, em razão da decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral objeto do Ofício "S" nº 1, de 2020.
Resultado
Não havendo fato modificativo, extintivo ou impeditivo ao cumprimento da determinação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, e acolhendo relatório do Senador Eduardo Gomes que refutou as alegações apresentadas pela defesa, a Mesa do Senado Federal declara a perda de mandato da Senadora Juíza Selma, nos termos do art. 55, inciso V e §3º, da Constituição Federal.