Requeiro, com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, e nos termos do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), que sejam prestadas pelo Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, informações sobre as causas e providências que vêm sendo tomadas face à interrupção dos serviços de internet e telefonia móvel em Cruzeiro do Sul, no Acre, tendo em vista os reiterados rompimentos da rede de fibra óptica, segundo relatos da operadora OI.