Requer, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal e do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Saúde informações sobre a segurança e eficácia do medicamento chinês Leuginase, para tratamento da Leucemia Linfóide Aguda (LLA), além da legalidade e regularidade da operação de importação pelo Ministério da Saúde.