Requer, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 215, I, a, 216 e 217 do Regimento Interno do Senado Federal, que o presente requerimento seja devidamente processado e encaminhado à Excelentíssima Sra. Ministra de Estado Chefe da Advocacia Geral da União, para que providencie, no prazo constitucional e sob pena de prática de crime de responsabilidade, as informações referentes ao posicionamento daquele órgão jurídico a respeito das limitações ao exercício de atividades paralelas, notadamente a advocacia privada, por ocupante do cargo de Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, especificando-se a posição daquele órgão jurídico sobre a incidência dos arts. 28, III ou 29, da lei 8.906, de 4 de julho de 1994 em referido caso concreto e a justificativa para tal.
Requer, ainda, o encaminhamento dos pareceres e posicionamentos sobre a matéria eventualmente produzidos em casos concretos envolvendo ocupante do referido cargo.