Requer, em conformidade com o art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam solicitadas ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informações acerca dos impactos financeiros dos Projetos de Lei da Câmara (PLCs) nos 27 e 28, de 2016, que tratam do aumento dos subsídios do Ministro do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, respectivamente, em relação aos demais órgãos, poderes e entes federados.
Requer, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, informações ao Ministro de Estado da Educação acerca do cumprimento das metas e estratégias intermediárias do Plano Nacional de Educação (PNE) cujos prazos já venceram, indicando, quando for o caso, as causas do descumprimento, as medidas corretivas adotadas para alcance das metas e estratégias não cumpridas e a previsão de novos prazos para a sua consecução.
Altera a alínea “d” da Resolução do Senado Federal nº 41, de 2013, que trata dos requisitos para apreciação das indicações a chefes de missão diplomática de caráter permanente, acrescentando necessidade de apresentação de relatório de gestão do último posto desempenhado.
Requer, nos termos do art. 258 do RISF, a tramitação em conjunto do Projeto de Lei do Senado nº 677, de 2015 com o Projeto de Lei do Senado nº 650, de 2015, por regularem a mesma matéria.
Requer, nos termos do art. 258, do Regimento Interno do Senado Federal, a tramitação em conjuto das Propostas de Emenda à Constituição nºs 67, 68 e 70, de 2007; 106, de 2015 e 38, de 2016.
Relatório
Pronto para deliberação
Resultado
Adiado
ADPF n. 402
Finalidade
Deliberar acerca da decisão monocrática prolatada na data de cinco de dezembro de 2016, pelo eminente Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 402, que determinou liminarmente o afastamento do cargo do Presidente do Senado Federal.
Resultado
A Mesa do Senado Federal decidiu:
Art. 1º Aguardar a deliberação final do Pleno do Supremo Tribunal Federal.
Art 2º Conceder prazo regimental ao Presidente do Senado Federal para apresentação de defesa, a fim de viabilizar a deliberação da Mesa sobre as procidências necessárias ao cumprimento da decisão monocrática em referência.