Requer, com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, e nos termos do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores informações sobre a implementação, pelo governo brasileiro, dos mecanismos de ação social estabelecidos em dois atos internacionais dos quais o Brasil é signatário: “Declaração e Plano de Ação do México para Fortalecer a Proteção Internacional dos Refugiados na América Latina”, adotada na Cidade do México em 2004 e “Declaração de Brasília sobre a Proteção de Refugiados e Apátridas no Continente Americano”, de 2010.