Considerando a competência exclusiva do Congresso Nacional de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, prevista no inciso X do art. 49 da Constituição e nos termos do disposto no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, observado, ainda, o disposto no art. 216, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro ao Ministro de Estado da Fazenda que seja solicitada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), entidade vinculada àquela autoridade, as seguintes informações: 1) No âmbito de atuação do Conselho, houve, nos últimos cinco anos, a abertura de qualquer investigação relativa à atuação de empresas de auditoria externa? Se sim, quais os resultados da investigação?