Considerando a competência exclusiva do Congresso Nacional de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, prevista no inciso X do art. 49 da Constituição e nos termos do disposto no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, observado, ainda, o disposto no art. 216, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro ao Ministro de Estado da Fazenda que seja solicitada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada àquela autoridade, as seguintes informações: 1) Foi aberto processo pela autarquia para investigar eventuais falhas das empresas de auditoria externa contratadas pela Petrobras nos últimos cinco anos para averiguar a qualidade e a confiabilidade de suas demonstrações contábeis? Se sim, quais foram as conclusões da investigação? Se não, a dimensão dos problemas descobertos, relativos a desvios de recursos e à sobreavaliação de ativos pelos balanços da Petrobras, não justificaria o procedimento de investigação das responsabilidades da auditoria externa?