Acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para incluir entre os equipamentos obrigatórios dos veículos dispositivo antiesmagamento nas janelas cujo vidro é acionado por circuito elétrico.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Pela aprovação com uma emenda
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CTFC, pela aprovação do projeto com a emenda nº 1-CTFC