Nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinados com os arts. 215, inciso I, e 216 do Regimento Interno do Senado Federal, observado o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e nos arts. 8º e 9º do Ato da Mesa nº 1, de 2001, requeiro sejam solicitadas ao Senhor Ministro de Estado da Fazenda as seguintes informações relativas à alçada da Caixa Econômica Federal na condição de administradora das loterias federais:
1) relação dos ganhadores dos prêmios de quaisquer loterias cujo valor pago por prêmio tenha sido superior a R$ 1 milhão nos últimos oito anos; e
2) relação dos ganhadores de mais de um prêmio, por tipo de loteria, qualquer que tenha sido o valor do prêmio, no mesmo período.
As informações a serem encaminhadas devem conter:
i) número do CPF;
ii) número do concurso;
iii) data do sorteio;
iv) data do pagamento;
v) valor do prêmio;
vi) localidade em que foi feita a aposta ou adquirido o cartão.