Aprovado relatório do Deputado Luiz Alberto, que passa a constituir Parecer da Comissão, concluindo pela inadequação sob o ponto de vista orçamentário e financeiro e incompatíveis com a Lei de Responsabilidade Fiscal, por redundarem em redução de receitas tributárias sem a correspondente compensação financeira, das emendas 1, 3, 6, 7, 8, 12, 13, 14, 15, 19, 31, 32, 34 e 35; pela rejeição das emendas 2, 4, 5, 10, 16, 17, 18, 20 e 21, por tratarem de matéria alheia ao objeto da Medida Provisória; pelo acolhimento, ou acolhimento parcial, das demais emendas, exceto a emenda 29, rejeitada; pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da MP; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 597, de 2012, na forma do projeto de lei de conversão apresentado.