Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, para estabelecer a aplicação dos recursos do fundo na instalação, custeio e manutenção do bloqueio de sinais de radiocomunicações em estabelecimentos penitenciários e em outros locais em que sua utilização seja exigida por lei.
Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda n.º 1-CAE (Substitutivo).
Observação
1) A Matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAE (Substitutivo);
2) Sendo aprovado o Substitutivo, a matéria será incluída na pauta da próxima reunião para apreciação em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal.