Emenda(s) da Câmara dos Deputados n° 6, de 2015, ao Projeto de Lei do Senado nº 238, de 2008Ver
ECD 6/2015
Ementa
“Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, e inciso XV ao art. 5º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para instituir a obrigatoriedade de as prestadoras de serviços de telecomunicações oferecerem planos de serviços para atendimento específico de pessoas com deficiência auditiva ou de fala.”
Pela aprovação com ajuste de redação que apresenta, substituindo a expressão “das tarifas” por “dos preços”
Resultado
O Presidente da Comissão, Senador Lasier Martins, designa relator ad hoc o Senador Flexa Ribeiro e, após a leitura do relatório, concede Vista ao Senador José Medeiros, nos termos regimentais.