Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CCT, favorável ao PLS nº 330, de 2013, com o acolhimento total ou parcial das Emendas nº 2, 6, 8, 9, 10, 11, 16, 20, 22, 26 e 29, e Rejeição das demais emendas oferecidas, nos termos do substitutivo oferecido, e, nos termos do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal, pela declaração de prejudicialidade do PLS nº 131, de 2014, e PLS nº 181, de 2014.