Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para determinar que as companhias telefônicas identifiquem a prestadora de destino das chamadas realizadas pelo usuário.
1) A Matéria já foi apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, com Parecer pela rejeição do Projeto.
2) Em 10/12/2013, foi concedida Vista Coletiva pelo prazo regimental de 05 (cinco) dias.
3) Sendo aprovado o Substitutivo, a matéria será incluída na Pauta da próxima Reunião para apreciação em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal.