Altera a alínea c e inclui a alínea e no art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, que determina a hora legal do Brasil, visando a modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich "menos quatro horas" para o fuso horário Greenwich "menos cinco horas".
Pela prejudicialidade do Projeto, nos termos do art. 334 do RISF.
Observação
1) A Matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com Parecer favorável ao Projeto.
2) A matéria ainda será apreciada pelas Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo; e de Relações Exteriores e Defesa Nacional, em decisão terminativa.
3) Em 29/08/12, foi apresentada uma emenda, de autoria do Senador Flexa Ribeiro.