Declara como de especial interesse para a geração de conhecimento, de tecnologia e de inovação, bem como para o desenvolvimento brasileiro, nos termos do parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal, os Centros de Pesquisa e de Inovação de Empresas (CPIEs).
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Pela aprovação do Projeto e da Emenda n°1-CAE, com duas emendas que apresenta.
Resultado
Retirado de pauta a pedido do relator, Senador Efraim Filho.