Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal, para permitir ao assentado, mediante autorização do Incra, a exploração do potencial de energia eólica ou solar existente no imóvel.
Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta.
Observação
- Em 02.05.2017, a Comissão de Meio Ambiente aprovou Parecer favorável ao Projeto na forma da Emenda nº 1-CMA (Substitutivo).
- Em 13.03.2018, o Senador Paulo Rocha apresentou a Emenda nº 2.
- Em 26.06.2019, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária realizou Audiência Pública para instrução do Projeto.
- Nos termos do artigo 282, combinado com o artigo 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o Substitutivo será ele submetido a Turno Suplementar.
- Votação nominal.